+ PREFEITURA DE GUARULHOS Rubrica Fls. Classificação: P.A. Número: 31.139/2017 TERMO DE ADITAMENTO No 01 AO TERMO DE COLABORAÇÃO No 004924/2017-SE PARA O DESENVOLVIMENTO COMPLEMENTAR DO ENSINO PÚBLICO E GRATUITO MODALIDADE: EDUCAÇÃO BÁSICA / EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE TERMO DE COLABORAÇÃO: N° 004924/2017-SE ADITAMENTO: No. 01-004924/2017-SE PROCESSO ADMINISTRATIVO: No 31.139/2017 CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GUARULHOS e ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO FINALIDADE: PRORROGAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO DE 25/07/2019 ATÉ 31/12/2019. Os partícipes acima, neste ato representados, respectivamente, pelo Subsecretário de Educação, Fernando Gomes de Moraes, e pelo (a) Sr(a). Antonio Vicente Dionizio, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, promovem o presente ADITAMENTO a fim de prorrogar a vigência do Termo de Colaboração No 004924/2017-SE, de 25/07/2019 até 31/12/2019. Art 1° - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (...) O objeto em questão visa o atendimento de: Na Unidade I-: Rua Aracy, 144 - Pimentas - CNPJ 51.253.045/0001-09. - Atendimento de educandos na Modalidade Educação Básica / Educação Infantil Creche, totalizando 342 vagas parciais (permanência de 5 horas); (...) CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES (...) I. Compete à ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA PARCEIRA: n) As parcelas serão calculadas com base nos seguintes valores: 1.1. EDUCAÇÃO BÁSICA / EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE para vagas, com permanência de 05 horas na Instituição: R$ 299,32 (duzentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos) mensais, pelos primeiros doze meses, corrigido anualmente pelo IPCA acumulado; e com a aplicação do índice de atualização do per capita, conforme procedimento efetuado por meio do Processo Administrativo n° 17.180/2018, passa a ser R$ 312,46 (trezentos e doze reais e quarenta e seis centavos), pelos doze meses subsequentes. (.....) CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O presente Termo de Colaboração, com a edição deste Termo de Aditamento estende a sua vigência no período de 25/07/2019 a 31/12/2019. VERE PAVESTARYM SANGVES MEY PREFEITURA DE GUARULHOS Fls. Rubrica Classificação: P.A. Número: 31.139/2017 (...) CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Termo de Colaboração totalizavam inicialmente R$ 2.497.765,54 (dois milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos), com a atualização do valor per capita passou a ser R$ 2.552.590,87 (dois milhões, quinhentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e noventa reais e oitenta e sete centavos), e com o Termo de Aditamento de 25/07/2019 até 31/12/2019, passou a ser R$ 3.118.955,86 (três milhões, cento e dezoito mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), sendo a diferença composta de: a-) R$ 566.364,99 (quinhentos e sessenta e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais e noventa e nove centavos) - referente ao valor total a ser acrescido por este Termo de Aditamento, composto de; a.1) R$ 555.678,86 (quinhentos e cinqüenta e cinco mil, seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos) -valor referente a verba de recursos humanos, consumo e manutenção; a.2) R$ 10.686,13 (dez mil, seiscentos e oitenta e seis reais e treze centavos) valor referente a verba para aquisição de bens permanentes. Sendo, certo que, da parte do Município, encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias: N.° 0810.1236500052.032.01.2100000.335043.005 N.° 0810.1236500052.032.01.2100000.445042.005 (...). Parágrafo Segundo: O montante referente ao aditamento de 25/07/2019 até 31/12/2019 será pago seguindo os seguintes prazos: 9a Parcela: no valor de R$ 245.781,03 (duzentos e quarenta e cinco mil, setecentos e oitenta e um reais e três centavos), a ser paga entre os dias 10 e 15 de agosto, correspondente a: - R$ 235.094,90 (duzentos e trinta e cinco mil e noventa e quatro reais e noventa centavos), valor subsidiado para despesas com recursos humanos, consumo e manutenção; - R$ 10.686,13 (dez mil, seiscentos e oitenta e seis reais e treze centavos) valor subsidiado para aquisição de bens permanentes (10% de uma parcela mensal - proporcional a prorrogação); 10a Parcela: no valor de R$ 320.583,96 (trezentos e vinte mil, quinhentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos), a ser paga entre os dias 11 a 15 de outubro, valor subsidiado para despesas com recursos humanos, consumo e manutenção. Art 2o - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e subcláusulas Fernando Gomes de Moraes Subsecretário de Educação Respondendo cumulativamente pelo Cargo de Secretário Municipal (Portaria no 1353/2019-GP) Guarulhos, 10 de julho de 2019. Surquie Antonio Vicente Dionizio Presidente RG.: 14.228.722-2 CPF.: 026.027.678-24